Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 21/78
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Data1989-04-10
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FonteBO 15
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VersãoPortuguesa
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SituaçãoRevogado
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DescritoresALTERAÇÕES / CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL / DIREITO PROCESSUAL CIVIL /
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SumárioDá nova redacção ao artigo 99° e adita o artigo 65°-A ao Código de Processo Civil.
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Páginap.1675-1676
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NotasPublicada no DR n° 101, I série, de 1978.05.03.
Altera o art. 99° e adita o art. 65°-A ao Código do Processo Civil, aprovado pelo DL 44129 publicado no BO 40 S de 1962.10.09.
Considera-se que a presente lei cessou a sua vigência em face da entrada em vigor do Código de Processo Civil, aprovado pelo DL 55/99/M do BO 40 I S de 1999.10.08, de acordo com o previsto no n.º 1 do art. 3º desse decreto-lei, que refere que é revogado o Código de Processo Civil, aprovado pelo DL 44129 do BO 40 S de 1962.10.09, e tornado extensivo a Macau pelo PTM 19305, publicada no mesmo Boletim Oficial, bem como as disposições legais que o modificaram.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 44129 - Aprova o Código de Processo Civil.
- Decreto-Lei n.º 437/88 - Aplica ao Território de Macau o Decreto-Lei n.º 368/77, de 3 de Setembro, a Lei n.º 21/78, de 3 de Maio, e o Decreto-Lei n.º 242/85, de 9 de Julho, todos referente ao Código de Processo Civil.
- Decreto-Lei n.º 368/77 - Dá nova redacção a vários artigos do Código de Processo Civil.
- Lei n.º 21/78 - Dá nova redacção ao artigo 99.º e adita o artigo 65.º-A ao Código de Processo Civil.
- Decreto-Lei n.º 242/85 - Altera vários artigos do Código de Processo Civil.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-