Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 23-A/96
  • Data
    1996-08-07
  • Fonte
    BO 32 I S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    ALTERAÇÕES / ESTATUTOS / ORGÂNICA / ATRIBUIÇÕES / COMPETÊNCIAS / GOVERNADOR / DEPUTADOS / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / VOGAIS / CONSELHO CONSULTIVO DE MACAU / FUNCIONAMENTO / TRIBUNAIS / ESTATUTO ORGÂNICO DE MACAU; EOM / DIREITO CONSTITUCIONAL / MACAU /
  • Sumário
    Altera o Estatuto Orgânico de Macau.
  • Página
    p.1362
  • Notas
    Publicado no DR n° 174, I Série-A, Supl., de 1996.07.29.
    Altera e adita diversos arts. do EOM, aprovada pela LEI 13/90 publicada no BO 10 2S de 1990.03.12, conforme se discrimina : altera o art. 2°, a alínea b) do n° 1 do art. 11°, o n° 1 do art. 23°, o n° 3 do art. 26°, o art. 31°, a alínea b) do n° 2 do art. 36°, o n° 2 do art. 41°, o n° 2 do art. 51°. Nesta sequência são alterados os n°s dos arts: alínea i) do n° 1 do art. 30° passa a alínea m) e adita uma nova alínea i), os arts. 67°, 68°, 69°, 70° e 71° passam a 64°, 65°, 66°, 67° e 68°, o art. 72° passa a 69°, o art. 73° passa a 70°, os arts. 74° e 75° passam a 71° e 72°.
    Rectificação ao Estatuto Orgânico de Macau (art. 19°) no BO 5 I de 1997.02.03, p.95 (REC 2/97).
    Deixa de vigorar em Macau com o estabelecimento da RAEM em 20 de Dezembro de 1999.