Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 3/86/M
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Data1986-03-01
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FonteBO 9
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SituaçãoNão vigência
Confirmação de não vigência: LEI 11/2017
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DescritoresLEIS / BENEFÍCIOS FISCAIS / ISENÇÃO FISCAL / COMPANHIA DE ELECTRICIDADE DE MACAU, SARL; CEM,SARL /
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SumárioConcede benefícios fiscais à Companhia de Electricidade de Macau.
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Páginap.747-748
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NotasNos termos do artigo 2.º da presente Lei, os benefícios fiscais compreendem um período de três anos, podendo o Governador prorrogar o prazo de isenção (contado a partir de 8 de Junho de 1984) por um período que não pode ultrapassar dez anos, pelo que esta lei já está caducada.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.
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Diplomas relacionados-
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-