Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 5/89/M
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Data1989-07-31
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FonteBO 31
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresLEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / ILÍCITOS PENAIS / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR /
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SumárioConfere ao Governador autorização para legislar em matéria de definição de ilícitos penais relacionados com corridas de animais.
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Páginap.4095
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NotasA autorização legislativa concedida pela presente lei caduca no prazo de 60 dias, a contar da data da sua publicação.
O artigo 1.º desta lei confere ao Governador autorização legislativa, de acordo com a qual o Governador elaborou o DL 52/89/M (Aprova o regime dos ilícitos penais relacionados com corridas de animais realizadas em Macau). Uma vez que o DL 52/89/M foi revogado pelo artigo 9.º da LEI 9/96/M, a LEI 5/89/M é também considerada caducada.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 5/89/M - Confere ao Governador autorização para legislar em matéria de definição de ilícitos penais relacionados com corridas de animais.
- Decreto-Lei n.º 52/89/M - Aprova o regime dos ilícitos penais relacionados com corridas de animais realizadas em Macau. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 24/72, de 12 de Agosto.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-