Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 5/91/M
  • Data
    1991-04-29
  • Fonte
    BO 17
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    LEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / BENEFÍCIOS FISCAIS / ISENÇÃO FISCAL / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / EMOLUMENTOS / INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE MACAU; ITM / PESSOAS COLECTIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA /
  • Sumário
    Confere ao Governador autorização legislativa para conceder benefícios fiscais junto do Instituto de Tecnologia de Macau.
  • Página
    p.2137-2138
  • Notas
    Versão em chinês publicada no mesmo Boletim Oficial, p.2138.
    A presente autorização legislativa caduca 60 dias após a entrada em vigor desta lei.
    O artigo 1.º desta lei confere ao Governador autorização legislativa, de acordo com a qual o Governador elaborou o DL 33/91/M (Concede isenções e benefícios fiscais ao Instituto de Tecnologia de Macau (ITM). Uma vez que o DL 33/91/M é revogado pelo artigo 15.º do DL 21/95/M, a LEI 5/91/M é também considerada caducada.
    Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.