Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 5/92/M
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Data1992-07-06
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FonteBO 27
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresLEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / GOVERNADOR / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / PARQUES DE ESTACIONAMENTO / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / EDIFÍCIOS /
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SumárioConfere ao Governador autorização legislativa para alterar o modo de cálculo da contribuição especial a pagar em caso de substituição da reserva de áreas de estacionamento automóvel.
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Páginap.2644
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NotasA presente autorização legislativa é válida por 60 dias, a contar da data da entrada em vigor desta lei.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 5/92/M - Confere ao Governador autorização legislativa para alterar o modo de cálculo da contribuição especial a pagar em caso de substituição da reserva de áreas de estacionamento automóvel.
- Decreto-Lei n.º 62/92/M - Dá nova redacção ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42/89/M, de 26 de Junho, (Reserva de áreas de estacionamento automóvel em edifícios a construir e contribuição a pagar pelos construtores em que tal tenha sido dispensada).
- Decreto-Lei n.º 42/89/M - Cria a obrigatoriedade de áreas destinadas exclusivamente a estacionamento de veículos automóveis em edificios a construir e bem assim uma contribuição especial a pagar pelos construtores de edifícios em que tenha sido dispensada essa reserva de áreas de estacionamento.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-