Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 51/99
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Data1999-07-19
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FonteBO 29 I
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SituaçãoOutro
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DescritoresLICENÇA ESPECIAL / MAGISTRADOS / MINISTÉRIO PÚBLICO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / MACAU /
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SumárioEstabelece a licença especial para o exercício transitório de funções de magistrado judicial ou do Ministério na Região Administrativa Especial de Macau.
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Páginap.1523
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NotasPublicado no DR n° 145, I Série-A, de 1999,06.24.
O disposto no presente diploma é aplicável, até 19 de Dezembro do corrente ano, aos magistrados que pretendam exercer funções de magistrado judicial ou do Ministério Público no território de Macau.
O disposto no artigo 4° é aplicável aos magistrados em exercício de funções no território de Macau que se encontrem nomeados em regime de comissão de serviço, ao abrigo do disposto no n° 3 do artigo 18° da Lei n° 112/91, de 29 de Agosto, independentemente da licença especial referida no artigo 1°.
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