Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 9/87/M
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Data1987-08-10
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FonteBO 32
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SituaçãoRevogado
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DescritoresLEIS / ESTATUTO REMUNERATÓRIO DOS TITULARES DOS ORGÃOS DE GOV.PRÓP. TER / VENCIMENTO / REMUNERAÇÕES / GOVERNADOR / SECRETÁRIOS-ADJUNTOS; SA / COMANDANTE FSM / DEPUTADOS / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL /
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SumárioEstabelece o estatuto remuneratório dos titulares dos órgãos de governo próprio do Território.
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Páginap.2160
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NotasDeclarada autêntica a versão em língua chinesa pela RES 78/99/M do BO 50 I 4S de 1999.12.17.
Revoga toda a legislação que contrarie o disposto nesta LEI.
Alterado o art. 1° pela LEI 10/90/M do BO 32 de 1990.08.06.
Alterado novamente o art. 1° pela LEI 2/92/M do BO 25 de 1992.06.22.
Revogada tacitamente a parte relativa ao vencimento do Governador e Secretários-Adjuntos pela Lei1/2001 do BORAEM 9 I de 2001.02.28.
Revogada tacitamente a parte relativa ao vencimento dos Deputados à Assembleia Legislativa pela LEI 3/2001 do BORAEM 16 I de 2001.04.17.
Revogada pela LEI 1/2005 do BORAEM 15 I de 2005.04.11.
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Diplomas relacionados-
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Alterações
- Lei n.º 10/90/M - Actualiza as remunerações dos titulares dos orgãos de governo próprio do Território e cargos municipais.
- Lei n.º 2/92/M - Dá nova redacção ao artigo 1.º da Lei n.º 9/87/M, de 10 de Agosto, e repristina o artigo 12.º da Lei n.º 2/76/M, aditando-o à Lei n.º 11/87/M, (Actualização das remunerações dos titulares dos orgãos de governo próprio do Território e dos cargos municipais).
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Diplomas revogados-