Registo LegisMac
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Tipo e N.ºOUT 189/99
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Data1999-09-13
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FonteBO 37 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISOS / CONVENÇÕES / DIREITO INTERNACIONAL / ILEGAIS / RAPTO / CRIANÇAS / PROTECÇÃO À INFÂNCIA / DIREITO CIVIL / DIREITO PENAL / NOTIFICAÇÃO / MACAU / MINISTÉRIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS(LISBOA); MNE(LISBOA) / PORTUGAL /
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SumárioTorna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na qualidade de depositário da Convenção sobre os Aspectos Civis de Rapto Internacional de Crianças, comunicou ter o Governo de Portugal notificado qual a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção.
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Páginap.3435
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NotasPublicado sob a forma de Aviso n° 97/99, no DR n° 192, I Série-A, de 1999.08.18.
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Diplomas relacionados
- Decreto do Governo n.º 33/83 - Aprova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
- Decreto do Presidente da República n.º 32/98 - Extensão ao território de Macau da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
- Portaria n.º 203/99/M - Designa o Instituto de Acção Social de Macau como a autoridade do Território encarregada de dar cumprimento as obrigações impostas pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
- Aviso n.º 97/99 - Torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na qualidade de depositário da Convenção sobre os Aspectos Civis de Rapto Internacional de Crianças, comunicou ter o Governo de Portugal notificado qual a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-