Portaria n.º 168/75

Considerando o exposto pela Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, concessionária de Jogos de Fortuna ou Azar neste Território, quanto às regras do jogo de Roleta, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 7641, de 1 de Fevereiro de 1964.

Tendo em vista o desposto no artigo 106.º do citado regulamento e o parecer favorável do delegado do Governo junto da Sociedade de Tursimo e Diversões de Macau;

Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 135.º da Constituição, o Governdor de Macau manda:

Artigo único

Os artigos 16.º a 25.º do Regulamento dos Jogos Chineses e Europeus, aprovado pela Portaria n.º 7461, de 1 de Fevereiro de 1964, que contém as regras do jogo de Roleta, passam a ter a numeração e redacção constante do regulamento anexo, o qual faz parte integrante desta portaria e baixa assinado pelo degegado do Governo junto da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau.

Governo de Província de Macau, aos 29 de Setembro de 1975.

O Governador, José Eduardo Garcia Leandro.

Regulamento Oficial da ROLETA