Portaria n.º 168/75 |
Considerando o exposto pela Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, concessionária de Jogos de Fortuna ou Azar neste Território, quanto às regras do jogo de Roleta, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 7641, de 1 de Fevereiro de 1964. |
Tendo em vista o desposto no artigo 106.º do citado regulamento e o parecer favorável do delegado do Governo junto da Sociedade de Tursimo e Diversões de Macau; |
Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 135.º da Constituição, o Governdor de Macau manda: |
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Artigo único |
Os artigos 16.º a 25.º do Regulamento dos Jogos Chineses e Europeus, aprovado pela Portaria n.º 7461, de 1 de Fevereiro de 1964, que contém as regras do jogo de Roleta, passam a ter a numeração e redacção constante do regulamento anexo, o qual faz parte integrante desta portaria e baixa assinado pelo degegado do Governo junto da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau. |
Governo de Província de Macau, aos 29 de Setembro de 1975. |
O Governador, José Eduardo Garcia Leandro. |
Regulamento Oficial da ROLETA |
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