Registo LegisMac
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Tipo e N.ºPT 203/99/M
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Data1999-05-31
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FonteBO 22 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresPORTARIAS / CONVENÇÕES / DIREITO INTERNACIONAL / RAPTO / CRIANÇAS / ATRIBUIÇÕES / PROTECÇÃO À INFÂNCIA / INTEGRAÇÃO SOCIAL / INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DE MACAU; IASM / MACAU /
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SumárioDesigna o Instituto de Acção Social de Macau como a autoridade do Território encarregada de dar cumprimento as obrigações impostas pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
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Páginap.1207
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Notas
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Diplomas relacionados
- Decreto do Governo n.º 33/83 - Aprova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
- Decreto do Presidente da República n.º 32/98 - Extensão ao território de Macau da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
- Portaria n.º 203/99/M - Designa o Instituto de Acção Social de Macau como a autoridade do Território encarregada de dar cumprimento as obrigações impostas pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-