Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    PT 21/80/M
  • Data
    1980-02-02
  • Fonte
    BO 5
  • Versão
    Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    PORTARIAS / SUSPENSÃO / TAXAS / MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO / EDIFÍCIOS DEGRADADOS / EDIFÍCIOS DE HABITAÇÃO / EDIFÍCIOS / REGULAMENTO GERAL DA CONSTRUÇÃO URBANA /
  • Sumário
    Suspende a aplicação das taxas previstas nas secções III e V do artigo 422.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1600, de 30 de Julho de 1963, respeitante às obras de conservação previstas no artigo 407.º do mesmo diploma.
  • Página
    p.155
  • Notas
    A versão chinesa do diploma on-line é uma versão não oficial (não publicada no BO ou no BORAEM) fornecida pela DSAJ apenas para efeitos de referência.
    Suspende a aplicação das taxas previstas nas secções III e V do art. 422.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, respeitante às obras de conservação previstas no art. 407.º, aprovado pelo DIL 1600 do BO 30 S de 1963.07.31.