Registo LegisMac
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Tipo e N.ºPT 223/98/M
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Data1998-11-03
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FonteBO 44 I
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO-ADJUNTO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E ORÇAMENTO; SAASO / GOVERNADOR / FUNDO PERMANENTE / SERVIÇOS PÚBLICOS / AUTONOMIA FINANCEIRA / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / COMPETÊNCIAS /
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SumárioDelega no Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento competências próprias do Governador para autorizar a constituição de fundos permanentes nos serviços públicos de Macau, com exclusão dos dotados de autonomia administrativa ou financeira.
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Páginap.1394
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NotasA presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
- Portaria n.º 223/98/M - Delega no Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento competências próprias do Governador para autorizar a constituição de fundos permanentes nos serviços públicos de Macau, com exclusão dos dotados de autonomia administrativa ou financeira.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-