Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    PT 83/96/M
  • Data
    1996-04-01
  • Fonte
    BO 14 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTOS / REGULAMENTO DA INDÚSTRIA HOTELEIRA E SIMILAR / INDÚSTRIA HOTELEIRA / ESTABELECIMENTOS DE HOTELARIA / REGIME JURÍDICO / INSTALAÇÃO / TURISMO / INSPECÇÃO SANITÁRIA / LICENÇAS / TAXAS / COMPETÊNCIAS / DIMENSÃO / SALÕES DE DANÇA / EMOLUMENTOS / LUTA CONTRA INCÊNDIOS / MUNICÍPIOS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO; DST /
  • Sumário
    Aprova o regulamento do novo regime da actividade hoteleira e similar.
  • Página
    p.746
  • Notas
    O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Maio de 1996.
    O Regime da Actividade Hoteleira e Similar foi aprovado pelo DL 16/96/M do BO 14 I de 1996.04.01. Sem prejuízo do art. 134º, o disposto no presente regulamento aplica-se a todos os estabelecimento hoteleiros e similares existentes à data da sua entrada em vigor.
    Os requisitos técnicos exigidos no presente regulamento não se aplicam aos estabelecimentos hoteleiros e similares já existentes à data da sua entrada em vigor, nem aos pedidos que se encontrem já em tramitação.
    Exceptuam-se do disposto no n° 1 do art° 134°: a) As situações que possam ser abrangidas pelos n°s 1, 2 e 4 do art. 97°; b) As alterações a que se refere o art. 19° do DL 16/96/M, de 1 de Abril, desde que impliquem ampliação do estabelecimento.
    Alterados o art. 131° e a alínea b) do n° 2 da Tabela IV pela PT 173/97/M do BO 29 I de 1997.07.21.
    Alteradas as alíneas a) e b) do nº 2 da Tabela IV do Regulamento de Actividade Hoteleira e Similar pela ORDE 7/2002 de BORAEM 9 I de 2002.03.04.