Registo LegisMac
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Tipo e N.ºPT 86/89/M
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Data1989-05-29
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FonteBO 22 S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresPORTARIAS / REQUISITOS / FUNCIONAMENTO / PROGRAMA / CURSOS / DIREITO / UNIVERSIDADE DA ÁSIA ORIENTAL; UAO / ENSINO SUPERIOR / ENSINO /
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SumárioEstabelece os requisitos de funcionamento e reconhecimento dos cursos de Direito ministrados no Território.
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Páginap.2929
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NotasEstabelece os requisitos de funcionamento das instituições e do reconhecimento dos cursos e dos diplomas a que se refere o art. 3° do DL 13/89/M do BO 9 S de 1989.02.27.
Aprovado o plano de estudos da Licenciatura em Direito conferida pela Faculdade de Direito da Universidade de Macau e a respectiva organização científico-pedagógica pela PT 126/93/M do BO 19 de 1993.05.10.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 99/88/M - Cria um esquema visando incentivar os funcionários e agentes da Função Pública a frequentarem o curso de Direito e Administração Pública da Universidade da Ásia Oriental.
- Decreto-Lei n.º 13/89/M - Reconhece os cursos de licenciatura em Direito e Administração Pública, ministrados no Território, para efeitos, nomeadamente, de provimento em cargos públicos.
- Portaria n.º 86/89/M - Estabelece os requisitos de funcionamento e reconhecimento dos cursos de Direito ministrados no Território.
- Decreto-Lei n.º 82/89/M - Reconhece os anos propedêuticos dos cursos de Direito e de Administração Pública.
- Portaria n.º 126/93/M - Aprova o plano de estudos da Licenciatura em Direito conferida pela Faculdade de Direito da Universidade de Macau e a respectiva organização científico-pedagógica.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-