Registo LegisMac
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Tipo e N.ºRES 11/98/M
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Data1998-08-17
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FonteBO 33 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresRESOLUÇÕES / CONVENÇÕES / PROSTITUIÇÃO / SUSPENSÃO / TRÁFEGO DE PESSOAS /
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SumárioRespeitante ao parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem, de 1950.
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Páginap.955
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Notas
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Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 11/98 - Ratifica a Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à idade mínima de admissão ao emprego.
- Decreto do Presidente da República n.º 210/99 - Estende ao território de Macau a Convenção n.º 138 da OIT, sobre a idade mínima de admissão ao emprego, de 26 de Junho de 1973.
- Resolução da Assembleia da República n.º 11/98 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a idade mínima de admissão ao emprego.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 58/2002 - Manda publicar a notificação feita pela República Popular da China relativamente à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Idade Mínima de Admissão ao Emprego, adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1973, bem como a tradução para a língua chinesa da referida Convenção.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-