Registo LegisMac
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Tipo e N.ºRES 20/90
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Data1998-09-14
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FonteBO 37 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresRESOLUÇÕES / CONVENÇÕES / RATIFICAÇÃO / CRIANÇAS / PROTECÇÃO À INFÂNCIA / PROSTITUIÇÃO / NAÇÕES UNIDAS; ONU / PORTUGAL / MACAU /
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SumárioAprova, para ratificação, a Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em Nova Iorque a 26 de Janeiro de 1990.
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Páginap.1054
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NotasPublicado, o texto da Convenção sobre os Direitos da Criança, em português e inglês, no DR n° 211, I Série, Sup., de 1990.09.12.
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Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 24/98 - Extensão ao território de Macau da Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 40/90, de 12 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1990.
- Decreto do Presidente da República n.º 49/90 - Ratifica a Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em Nova Iorque a 26 de Janeiro de 1990.
- Resolução da Assembleia da República n.º 20/90 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em Nova Iorque a 26 de Janeiro de 1990.
- Aviso n.º 85/99 - Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em nova Iorque em 20 de Novembro de 1989, que a aplicação da referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela se aplica à República Portuguesa.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2001 - Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção sobre os Direitos das Crianças, adoptada em Nova Iorque, em 20 de Novembro de 1989.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2003 - Manda publicar o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, à Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil, adoptado em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2006 - Manda publicar a Alteração à Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada em Nova Iorque, em 12 de Dezembro de 1995, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2008 - Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China, em línguas chinesa e inglesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, adoptado em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000, bem como o texto autêntico do Protocolo em língua chinesa, acompanhado da tradução para a língua portuguesa.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-