Registo LegisMac
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Tipo e N.ºRES 3/84
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Data1999-08-09
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FonteBO 32 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresCONVENÇÕES / DIREITO INTERNACIONAL / NAÇÕES UNIDAS; ONU / DIREITOS DO HOMEM / DIREITO CIVIL / PORTUGAL / MACAU /
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SumárioConvenção Internacional contra a Tomada de Reféns.
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Páginap.2746-2755.
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NotasPublicado o texto da Convenção, em português e francês, no DR 33, I Série-A, de 1984.02.08.
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Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 136/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, de 17 de Dezembro de 1979.
- Resolução da Assembleia da República n.º 3/84 - Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns.
- Aviso n.º 106/99 - Torna público que foi notificado o Secretário-Geral das Naçoes Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-