Registo LegisMac
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Tipo e N.ºRES 7/99/M
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Data1999-06-21
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FonteBO 25 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresRESOLUÇÕES / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / CONVENÇÕES / COOPERAÇÃO INTERNACIONAL / MULHERES / CRIANÇAS / PARECERES /
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SumárioParecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção Internacional para a Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, nos termos em que aquela é efectuada.
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Páginap.1374
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Notas
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 7/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção Internacional para a Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, nos termos em que aquela é efectuada.)
- Decreto do Presidente da República n.º 157/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, aprovada, para ratificação, pela Lei n.º 1544, de 4 de Fevereiro de 1924.
- Lei n.º 1544 - Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a supressão do tráfico de mulheres e crianças, celebrada em Genebra em 30 de Setembro de 1921 entre Portugal e outros países.
- Aviso n.º 134/99 - Torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, celebrada em Genebra, em 30 de Setembro de 1921, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-