Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDL 79/99/M
-
Data1999-11-15
-
FonteBO 46 I
-
SituaçãoEm vigor
-
DescritoresEMBARCAÇÕES / PESCA / ZONAS LITORAIS / MARINHA MERCANTE / NAVIOS / CLASSIFICAÇÃO / COMPETÊNCIAS / FISCALIZAÇÃO / CAPITANIA DO PORTO; CPM / INSTRUMENTOS DE MEDIDA /
-
SumárioEstabelece as regras relativas ao serviço de cartas, publicações e instrumentos náuticos de que devem estar providas as embarcações.
-
Páginap.4850
-
NotasAs embarcações não podem ir para o mar sem que estejam providas de cartas, roteiros, listas de faróis, tábuas náuticas, azimutes e almanaques náuticos, de edição recente, em número suficiente para a viagem projectada e para as escalas que as circunstâncias de navegação possam determinar, conforme o quadro constante do Anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
As embarcações que vão para o mar devem ainda estar providas com os instrumentos e equipamentos indicados no quadro constante do Anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
-
Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 55/96/M - Define os medicamentos, instrumentos e utensílios médicos que devem existir nas embarcações registadas em Macau. — Revoga o Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro, estendido a Macau pela Portaria n.º 463/72, de 16 de Agosto.
- Decreto-Lei n.º 79/99/M - Estabelece as regras relativas ao serviço de cartas, publicações e instrumentos náuticos de que devem estar providas as embarcações.
- Decreto-Lei n.º 91/99/M - Estabelece as regras aplicáveis aos aparelhos de força utilizados nas áreas de jurisdição marítima e a bordo das embarcações registadas no Território.
- Decreto-Lei n.º 92/99/M - Estabelece as normas a aplicar aos processos de aprovação das agulhas magnéticas, à sua instalação e compensação, bem como à elaboração das tabelas de desvio e à emissão dos respectivos certificados.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-