Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 3/2000
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Data2000-02-14
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FonteBORAEM 7 I
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresTAXA DE FISCALIZAÇÃO / BANCOS / REGIME JURÍDICO DO SISTEMA FINANCEIRO / SOCIEDADES FINANCEIRAS / UNIDADES BANCÁRIAS OFFSHORE / CASAS DE CÂMBIO / BALCÕES DE CÂMBIO / SOCIEDADES DE ENTREGA RÁPIDA DE VALORES EM NUMERÁRIO / 1999 /
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SumárioFixa a taxa de fiscalização das instituições de crédito, das casas de câmbio e das sociedades de entrega rápida de valores em numerário, relativamente ao ano de 1999.
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Páginap.89
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Notas
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
- Decreto-Lei n.º 15/83/M - Regula a actividade das sociedades financeiras.
- Decreto-Lei n.º 25/87/M - Regula o estabelecimento ou constituição no território de Macau das Unidades Bancárias Off-Shore e respectivo regime de actividade.
- Decreto-Lei n.º 15/97/M - Aprova o regime de constituição e actividade das sociedades de entrega rápida de valores em numerário (SEV).
- Decreto-Lei n.º 38/97/M - Define o novo regime de constituição e actividade das casas de câmbio.
- Decreto-Lei n.º 58/99/M - Estabelece o regime geral da actividade offshore. - Revogações.
- Ordem Executiva n.º 2/2001 - Fixa a taxa de fiscalização das sociedades financeiras relativamente ao ano de 2000.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-