Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 1/2000
  • Data
    2000-02-28
  • Fonte
    BORAEM 9 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / REGIME / REMUNERAÇÕES / DIRIGENTE MÁXIMO / CHEFE DO EXECUTIVO / TITULARES DOS PRINCIPAIS CARGOS / SECRETÁRIOS(RAEM) / COMISSÁRIO CONTRA A CORRUPÇÃO / COMISSÁRIO DA AUDITORIA / PRINCIPAL RESPONSÁVEL PELOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / COMANDANTE-GERAL DOS SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS / DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO / VENCIMENTO / REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM / FUNÇÃO PÚBLICA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Estabelece o regime remuneratório do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Página
    p.111
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia da sua publicação, com efeitos retroactivos desde o dia 20 de Dezembro de 1999.
    O regime geral da função pública aplica-se, com as necessárias adaptações, ao Chefe do Executivo e aos titulares dos principais cargos da Região Administrativa Especial de Macau.
    As remunerações previstas na presente lei são as constantes do mapa anexo, que dela faz parte integrante.
    Alterado o artigo 2.º pela LEI 1/2005 do BORAEM 15 I de 2005.04.11.
    Substituído o mapa referente à remuneração mensal do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos da RAEM pelo mapa constante do anexo à LEI 2/2014 do BORAEM 4 I de 2014.01.27.