Registo LegisMac
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Tipo e N.ºPT 583/99/M
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Data1999-12-17
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FonteBO 50 I 2S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresINSTITUTO PORTUGUÊS DO ORIENTE; IPOR / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO-ADJUNTO PARA A COMUNICAÇÃO, TURISMO E CULTURA; SACTC / GOVERNADOR / FUNDOS /
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SumárioDelega competências próprias do Governador para representar o Território na transmissão da respectiva participação de 29% do fundo associativo do Instituto Português do Oriente para o Instituto Camões.
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Páginap.8076-(700)
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NotasA presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.
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Diplomas relacionados-
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-