Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 183/99
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Data1999-12-06
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FonteBO 49 I S
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS / VIENA / MACAU / MEDICAMENTOS /
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SumárioEstende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, de 21 de Fevereiro de 1971.
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Páginap.6029
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NotasPublicado no DR nº 201, I Série-A, de 1999.08.28. Estendida ao território de Macau a aplicação da Convenção aprovada, para adesão, pelo DEC 10/79 do DR nº 25, I Série, de 1979.01.30.
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Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 183/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, de 21 de Fevereiro de 1971.
- Decreto n.º 10/79 - Aprova para adesão a Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas.
- Aviso n.º 185/99 - Torna público que, por nota de 22 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 13 de Setembro de 1999, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 85/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena, em 21 de Fevereiro de 1971.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-