Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 100/99/M
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Data1999-12-13
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FonteBO 50 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / PERITOS MÉDICO-LEGAIS / EXAME MÉDICO / AUTÓPSIA / MEDICINA LEGAL / REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS / COMPETÊNCIAS / TRIBUNAIS JUDICIAIS / ACTIVIDADE PRIVADA / SERVIÇOS DE SAÚDE DE MACAU; SSM / DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE JUSTIÇA; DSJ / COFRE DE JUSTIÇA E DOS REGISTOS E NOTARIADO; CJRN /
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SumárioReformula o sistema de realização de perícias médico-legais.
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Páginap.7822-7825
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NotasO disposto no capítulo II do presente diploma aplica-se aos processos instaurados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O disposto no capítulo III do presente diploma produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
As perícias médico-legais realizadas pelos médicos e clínicas médicas referidos no nº 2 do artigo 8º do presente diploma são remuneradas nos termos definidos no mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Revoga o DL 9/94/M do BO 5 I de 1994.01.31. e a PT 12/94/M do BO 5 I de 1994.01.31.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 7/85/M - Actualiza as condições médico-legais pertinentes à transladação, remoção, enterramento, cremação e incineração de restos mortais. — Revoga os artigos 227.º a 233.º do Código do Registo Civil.
- Lei n.º 4/96/M - Regula a dissecação de cadáveres e a colheita de órgãos, tecidos ou peças, para fins de ensino e investigação.
- Decreto-Lei n.º 100/99/M - Reformula o sistema de realização de perícias médico-legais.
- Lei n.º 5/2016 - Regime jurídico do erro médico.
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Alterações-
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Não vigência-
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Revogação parcial-