Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 40539
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Data1999-12-17
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FonteBO 50 I 3S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresCONVENÇÕES / COMERCIALIZAÇÃO / IMPORTAÇÃO / MERCADORIAS / PUBLICIDADE / GENEBRA / MACAU / PORTUGAL /
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SumárioAprova, para adesão, a Convenção internacional para facilitar a importação de amostras comerciais e material publicitário, assinada em Genebra em 7 de Novembro de 1952.
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Páginap.8076-(812)
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NotasPublicado no DG nº 40, I Série, de 1956.02.23. e em anexo com o texto da Convenção em inglês, em francês e respectiva tradução para português.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 71/99/M - Respeitante ao parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Internacional para Facilitar a Importação de Amostras Comerciais e Material Publicitário, Genebra, 1952.
- Decreto do Presidente da República n.º 228/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional para facilitar a Importação de Amostras e Material Publicitário, de 7 de Novembro de 1952, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 40 539, de 23 de Fevereiro de 1956.
- Decreto-Lei n.º 40539 - Aprova, para adesão, a Convenção internacional para facilitar a importação de amostras comerciais e material publicitário, assinada em Genebra em 7 de Novembro de 1952.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-