Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 47098
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Data1999-12-17
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FonteBO 50 I 3S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresCONVENÇÕES / DIREITOS ADUANEIROS / IMPORTAÇÃO / NAVIOS / PESSOAL / MAR / TRÁFEGO MARÍTIMO / BRUXELAS / MACAU / PORTUGAL /
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SumárioAprova, para adesão, a Convenção aduaneira relativa ao material de bem-estar destinado ao pessoal marítimo, celebrada em Bruxelas a 1 de Dezembro de 1964.
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Páginap.8076-(833)
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NotasPublicado no DR n.º 163, I Série, de 1966.07.15. e em anexo com o texto da Convenção em francês e respectiva tradução para português.
O AVCE 81/2001 do BORAEM 51 II de 2001.12.19, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção Aduaneira relativa ao Material de Bem-Estar destinado ao Pessoal Marítimo.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 75/99/M - Respeitante ao parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-estar destinado ao Pessoal Marítimo, 1964.
- Decreto do Presidente da República n.º 230/99 - Estende ao território de Macau a Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar Destinado ao Pessoal Marítimo, de 1 de Dezembro de 1964, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 47098, de 15 de Julho de 1966.
- Decreto-Lei n.º 47098 - Aprova, para adesão, a Convenção aduaneira relativa ao material de bem-estar destinado ao pessoal marítimo, celebrada em Bruxelas a 1 de Dezembro de 1964.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 81/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção Aduaneira relativa ao Material de Bem-Estar destinado ao Pessoal Marítimo, concluída em Bruxelas, em 1 de Dezembro de 1964.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-