Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 41125
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Data1999-12-17
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FonteBO 50 I 3S
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SituaçãoOutro
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DescritoresRATIFICAÇÃO / ACORDOS INTERNACIONAIS / PROTECÇÃO DO AMBIENTE / ROMA / ÁSIA / MACAU / PROTECÇÃO DA FLORA / VEGETAIS /
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SumárioAprova, para ratificação, o Acordo sobre a protecção dos vegetais na região do Sudeste da Ásia e do Pacífico, assinado em Roma a 2 de Julho de 1956.
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Páginap.8076-(1265)
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NotasPublicado no DG nº 119, I Série, de 1957.05.23. e em anexo com o texto do Acordo em francês e respectiva tradução para português.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 68/99/M - Respeitante ao parecer favorável à extensão a Macau do Acordo sobre a protecção dos vegetais na região do Sudeste da Ásia e do Pacífico concluído em Roma, em 27 de Fevereiro de 1956.
- Decreto do Presidente da República n.º 234/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela está vinculado o Estado Português, o Acordo sobre a Protecção dos Vegetais na Região do Sudeste da Ásia e do Pacífico, de 27 de Fevereiro de 1956, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41125, de 23 de Maio de 1957.
- Decreto-Lei n.º 41125 - Aprova, para ratificação, o Acordo sobre a protecção dos vegetais na região do Sudeste da Ásia e do Pacífico, assinado em Roma a 2 de Julho de 1956.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM do Acordo sobre a Protecção dos Vegetais na Região do Sudeste da Ásia e do Pacífico, concluído em Roma, em 27 de Fevereiro de 1956, tal como alterado em 1967, em 1979 e em 1983.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-