Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 215/71
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Data1999-12-17
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FonteBO 50 I 3S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresCONVENÇÕES / ALFÂNDEGAS / COOPERAÇÃO CIENTÍFICA / IMPORTAÇÃO / IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA / MATERIAL CIENTÍFICO / NAÇÕES UNIDAS; ONU / DIREITOS ADUANEIROS / BRUXELAS / MACAU / PORTUGAL /
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SumárioAprova para adesão a Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Científico, concluída em Bruxelas em 11 de Junho de 1968.
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Páginap.8076-(1274)
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NotasPublicado no DG n.º 120, I Série, de 1971.05.20 e em anexo com o seu texto em francês e respectiva tradução para português.
O AVCE 82/2001 do BORAEM 51 II de 2001.12.19, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Científico.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 69/99/M - Respeitante ao parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Científico, Bruxelas, 11 de Julho de 1968.
- Decreto do Presidente da República n.º 235/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Científico, de 11 de Junho de 1968.
- Decreto-Lei n.º 215/71 - Aprova para adesão a Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Científico, concluída em Bruxelas em 11 de Junho de 1968.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 82/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção Aduaneira relativa à Importação Temporária de Material Científico, concluída em Bruxelas, em 11 de Junho de 1968.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-