Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 225/99
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Data1999-12-13
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FonteBO 50 I 1S
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / CONTRATO DE TRABALHO / MAR / TRABALHO / PORTUGAL / MACAU / TRABALHADORES / NAVIOS / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / REMUNERAÇÕES /
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SumárioEstende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção nº 22 da OIT sobre o Contrato de Trabalho dos Marítimos, de 24 de Junho de 1926, aprovada pelo Decreto nº 112/82, de 11 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1ª Série, de 11 de Outubro de 1982.
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Páginap.8076-(17)
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NotasPublicado no DR nº 267, I Série-A, de 1999.11.16. A Convenção é aprovada, para ratificação, pelo DEC 112/82 do DR nº 235, I Série, de 1982.10.11, publicado no presente BO.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 59/99/M - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção n.º 22 da Organização Internacional de Trabalho sobre o contrato de Trabalho dos Marítimos, de 1926.
- Decreto do Presidente da República n.º 225/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 22 da OIT sobre o Contrato de Trabalho dos Marítimos, de 24 de Junho de 1926, aprovada pelo Decreto n.º 112/82, de 11 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1ª Série, de 11 de Outubro de 1982.
- Decreto n.º 112/82 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 22 da OIT, relativa ao contrato de trabalho dos marítimos.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2006 - Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na RAEM da Convenção n.º 22 da OIT, relativa ao Contrato de Trabalho dos Marítimos, 1926, e da Convenção n.º 23 da OIT, relativa ao Repatriamento dos Marítimos, 1926, tal como modificadas pela Convenção relativa à Revisão dos Artigos Finais, 1946, bem como os textos autênticos em inglês acompanhados das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa das referidas Convenções.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-