Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºRES 55/94
-
Data1999-12-13
-
FonteBO 50 I 1S
-
SituaçãoEm vigor
-
DescritoresRESOLUÇÕES / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / RATIFICAÇÃO / CONTRATO DE TRABALHO / EMPREGADORES / DISSOLUÇÃO / PORTUGAL / MACAU / TRABALHADORES / RELAÇÕES DE TRABALHO /
-
SumárioAprova, para ratificação, a Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.
-
Páginap.8076-(24)
-
NotasA RES 61/99/M do BO 44 I de 1999.11.01 dá parecer favoravél à extensão a Macau da Convenção. A Convenção é extendida ao território de Macau pelo DPR 224/99 do DR nº 267, I Série - A, de 1999.11.16, publicado no presente BO.
-
Diplomas relacionados
- Resolução n.º 61/99/M - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção n.º 158 da Organização Internacional de Trabalho sobre a Cessação da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, de 1982.
- Decreto do Presidente da República n.º 224/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 158 da OIT sobre a cessação do Contrato de Trabalho por Iniciativa do Empregador, de 22 de Junho de 1982, ratificada pelo Decreto n.º 68/94, de 27 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 27 de Agosto de 1994.
- Decreto do Presidente da República n.º 68/94 - Ratifica a Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.
- Resolução da Assembleia da República n.º 55/94 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-