Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 220/99
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Data1999-12-13
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FonteBO 50 I 1S
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / MERCADORIAS / IMPORTAÇÃO / ALFÂNDEGAS / PORTUGAL / MACAU /
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SumárioEstende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Alfandegária sobre o Livrete A. T. A. para a Admissão Temporária de Mercadorias, de 6 de Dezembro de 1961, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46 650, de 18 de Novembro de 1965, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 18 de Novembro de 1965.
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Páginap.8076-(69)
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NotasPublicado no DR nº 267, I Série-A, de 1999.11.16. A Convenção é aprovada, para ratificação, pelo DEC 46650 do DG nº 262, I Série, de 1965.11.18, publicado no presente BO.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 56/99/M - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Aduaneira sobre o Livrete A.T.A. para a Importação Temporária de Mercadorias (Convenção A.T.A.), Bruxelas, 6 de Dezembro de 1961.
- Decreto do Presidente da República n.º 220/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Alfandegária sobre o Livrete A. T. A. para a Admissão Temporária de Mercadorias, de 6 de Dezembro de 1961, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46 650, de 18 de Novembro de 1965, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 18 de Novembro de 1965.
- Decreto-Lei n.º 46650 - Aprova para ratificação a Convenção alfandegária sobre o livrete A. T. A. para a admissão temporária de mercadorias, concluída em Bruxelas em 6 de Dezembro de 1961.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-