Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 216/99
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Data1999-12-13
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FonteBO 50 I 1S
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / INVESTIMENTOS / COOPERAÇÃO INTERNACIONAL / ARBITRAGEM / RATIFICAÇÃO / PORTUGAL / MACAU / INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS /
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SumárioEstende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos Verificados entre Estados e Nacionais de Outros Estados, de 18 de Março de 1965.
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Páginap.8076-(152)
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NotasPublicado no DR nº 261, I Série-A, de 1999.11.09. A Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo DECG 15/84 do DR nº 79, I Série, de 1984.04.03, publicado no presente BO.
O AVCE 31/2001 do BORAEM 23 II, de 2001.06.06, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção sobre a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos Verificados entre Estados e Nacionais de Outros Estados.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 51/99/M - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção para a Resolução de Conflitos Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de outros Estados, Washington, 1965.
- Decreto do Presidente da República n.º 216/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos Verificados entre Estados e Nacionais de Outros Estados, de 18 de Março de 1965.
- Decreto do Governo n.º 15/84 - Aprova, para ratificação, a Convenção para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção para a Resolução de Diferendos relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados, concluída em Washington, em 18 de Março de 1965.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-