Registo LegisMac
- Tipo e N.ºDPR 11/98
- Data1999-12-13
- FonteBO 50 I 1S
- SituaçãoOutro
- DescritoresRATIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / IDADE / EMPREGO / ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA / TRABALHO DE MENORES / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / PORTUGAL / MACAU / TRABALHO /
- SumárioRatifica a Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à idade mínima de admissão ao emprego.
- Páginap.8076-(206)-8076-(207)
- NotasPublicado no DR n.º 66, I Série-A, de 1998.03.19.
- Diplomas relacionados
- Resolução n.º 16/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Idade Mínima, de 1973.)
- Decreto do Presidente da República n.º 11/98 - Ratifica a Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à idade mínima de admissão ao emprego.
- Decreto do Presidente da República n.º 210/99 - Estende ao território de Macau a Convenção n.º 138 da OIT, sobre a idade mínima de admissão ao emprego, de 26 de Junho de 1973.
- Resolução da Assembleia da República n.º 11/98 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a idade mínima de admissão ao emprego.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 58/2002 - Manda publicar a notificação feita pela República Popular da China relativamente à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Idade Mínima de Admissão ao Emprego, adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1973, bem como a tradução para a língua chinesa da referida Convenção.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-