Registo LegisMac
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Tipo e N.ºRES 11/98
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Data1999-12-13
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FonteBO 50 I 1S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresRESOLUÇÕES / RATIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / IDADE / EMPREGO / ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA / TRABALHO DE MENORES / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / PORTUGAL / MACAU / TRABALHO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioAprova, para ratificação, a Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a idade mínima de admissão ao emprego.
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Páginap.8076-(207)-8076-(215)
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NotasO AVCE 58/2002 do BORAEM 36 II de 2002.09.04, manda publicar a notificação feita pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Idade Mínima de Admissão ao Emprego, bem como a tradução para a língua chinesa da referida Convenção.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 16/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Idade Mínima, de 1973.)
- Decreto do Presidente da República n.º 11/98 - Ratifica a Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à idade mínima de admissão ao emprego.
- Decreto do Presidente da República n.º 210/99 - Estende ao território de Macau a Convenção n.º 138 da OIT, sobre a idade mínima de admissão ao emprego, de 26 de Junho de 1973.
- Resolução da Assembleia da República n.º 11/98 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a idade mínima de admissão ao emprego.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 58/2002 - Manda publicar a notificação feita pela República Popular da China relativamente à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Idade Mínima de Admissão ao Emprego, adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1973, bem como a tradução para a língua chinesa da referida Convenção.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-