Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 246/71
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Data1999-12-13
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FonteBO 50 I 1S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresCONVENÇÕES / RATIFICAÇÃO / ALIMENTOS / CRIANÇAS / PORTUGAL / MACAU / PROTECÇÃO À INFÂNCIA / DIREITO DA FAMÍLIA /
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SumárioAprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores, concluída na Haia em 24 de Outubro de 1956.
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Páginap.8076-(215)-8076-(220)
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NotasA RES 53/99/M do BO 43 I de 1999.10.25 dá parecer favorável à extensão ao território de Macau da Convenção. A Convenção foi estendida ao território de Macau pelo DPR 209/99 do DR n.º 261, I Série - A, de 1999.11.09, publicado no presente BO.
O AVCE 38/2002 do BORAEM 23 II de 2002.06.05, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores.
O AVCE 45/2004 de BORAEM 49 II de 2004.12.09, manda tornar público a tradução para a língua chinesa da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores. Concluída na Haia, em 15 de Abril de 1958.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 53/99/M - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, Haia, 1958.
- Decreto do Presidente da República n.º 209/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, de 15 de Abril de 1958.
- Decreto-Lei n.º 246/71 - Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores, concluída na Haia em 24 de Outubro de 1956.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 38/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à RAEM da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia, em 15 de Abril de 1958.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 45/2004 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia, em 15 de Abril de 1958.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-