Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDEC 133/80
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Data1999-12-13
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FonteBO 50 I 1S
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / INDEMNIZAÇÕES / DESEMPREGO / PORTUGAL / MACAU /
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SumárioAprova, para ratificação, a Convenção n.º 8, relativa à indemnização por desemprego em caso de perda por naufrágio, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 2.ª sessão.
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Páginap.8076-(233)
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NotasA RES 54/99/M do BO 43 I de 1999.10.25 dá parecer favorável à extensão ao território de Macau da Convenção. A Convenção foi estendida ao território de Macau pelo DPR 207/99 do DR nº 261, I Série - A, de 1999.11.09, publicado no presente BO.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 54/99/M - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção n.º 8 da Organização Internacional de Trabalho sobre Indemnização por Desemprego em Caso de Perda por Naufrágio, de 1920.
- Decreto do Presidente da República n.º 207/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 8 da OIT, sobre indemnização por desemprego em caso de perda por naufrágio, de 15 de Junho de 1920.
- Decreto n.º 133/80 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 8, relativa à indemnização por desemprego em caso de perda por naufrágio, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 2.ª sessão.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-