Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 192/99
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Data1999-12-13
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FonteBO 50 I 1S
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SituaçãoOutro
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DescritoresPROTOCOLOS / CONVENÇÕES / ESTUPEFACIENTES / PORTUGAL / MACAU /
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SumárioEstende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Adicional à Convenção Única sobre Estupefacientes, de 25 de Março de 1972, aprovado pelo Decreto n.º 161/78, de 21 de Dezembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Dezembro de 1978.
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Páginap.8076-(252)
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NotasPublicado no DR n.º 247, I Série-A, de 1999.10.22.
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Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 192/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Adicional à Convenção Única sobre Estupefacientes, de 25 de Março de 1972, aprovado pelo Decreto n.º 161/78, de 21 de Dezembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Dezembro de 1978.
- Decreto n.º 161/78 - Aprova, para adesão o Protocolo Emendando a Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 84/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM do Protocolo Adicional à Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluído em Genebra, em 25 de Março de 1972.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-