Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 10/92
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Data1999-12-13
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FonteBO 50 I 1S
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / GENEBRA / RATIFICAÇÃO / PROTECÇÃO CIVIL / GUERRA / PORTUGAL /
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SumárioRatifica os Protocolos Adicionais I e II às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949.
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Páginap.8076-(322)
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NotasPublicado no DR nº 77, I Série-A, de 1992.04.01.
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Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 194/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, os Protocolos Adicionais I e II à Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 8 de Junho de 1977, ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 10/92, de 1 de Abril, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 1 de Abril de 1992.
- Decreto do Presidente da República n.º 10/92 - Ratifica os Protocolos Adicionais I e II às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949.
- Resolução da Assembleia da República n.º 10/92 - Aprova, para ratificação, os Protocolos Adicionais I e II às Convenções de Genebra.
- Aviso n.º 135/99 - Torna público que o Governo da Confederação Suiça, na sua qualidade de depositário da Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, concluída em Genebra, em 12 de Agosto de 1949, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-