Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 203/99
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Data1999-12-13
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FonteBO 50 I 1S
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / NAVIOS / PORTUGAL / MACAU / ARQUEAÇÃO DOS NAVIOS /
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SumárioEstende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional sobre Arqueação dos Navios, de 23 de Junho de 1969.
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Páginap.8076-(490)
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NotasPublicado no DR nº 261, I Série-A, de 1999.11.09.
O AVCE 30/2006 do BORAEM 31 II de 2006.08.02 manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, 1969.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 33/99/M - Sobre o parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Internacional sobre a Arqueação dos Navios, (TONNAGE 69), Londres, 23 de Junho de 1969.
- Decreto do Presidente da República n.º 203/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional sobre Arqueação dos Navios, de 23 de Junho de 1969.
- Decreto do Governo n.º 4/87 - Aprova a Convenção Internacional sobre a Arqueação dos Navios, concluída em 23 de Junho de 1969.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2006 - Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na RAEM da Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, 1969, feita em Londres, em 23 de Junho de 1969, bem como a respectiva tradução para a língua chinesa da mencionada Convenção.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2022 - Manda publicar o Código de Implementação dos Instrumentos da Organização Marítima Internacional (Código III) e as emendas às convenções com ele relacionadas, adoptados pela Organização Marítima Internacional.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-