Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºOUT 389/99
-
Data1999-12-13
-
FonteBO 50 I 1S
-
SituaçãoEm vigor
-
DescritoresCONVENÇÕES / PROSTITUIÇÃO / PROIBIÇÃO / MULHERES / CRIANÇAS / PORTUGAL / MACAU / NAÇÕES UNIDAS; ONU / TRÁFEGO DE PESSOAS /
-
SumárioTorna público que, por nota de 28 de Julho de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário da Convenção das Nações Unidas para a Repressão do Tráfico de Pessoas e de Exploração da Prostituição de Outrem, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção e a Polícia de Segurança Pública de Macau.
-
Páginap.8076-(583)
-
NotasPublicado sob a forma de Aviso 132/99 do MNE no DR nº 217, I Série-A, de 1999.09.16.
-
Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 48/91 - Ratifica a Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem, aberta à assinatura em Lake Sucess, Nova Iorque, em 21 de Março de 1950.
- Resolução da Assembleia da República n.º 31/91 - Aprova, para ratificação, a Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem.
- Decreto do Presidente da República n.º 30/98 - Aplicação ao território de Macau da Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e de Exploração da Prostituição da Outrem, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 48/91, de 10 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 10 de Outubro de 1991.
- Portaria n.º 201/99/M - Designa a Polícia de Segurança Pública, como o serviço do Território, encarregado de coordenar e centralizar os resultados das pesquisas relativas às infracções visadas na Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem.
- Aviso n.º 132/99 - Torna público que, por nota de 28 de Julho de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário da Convenção das Nações Unidas para a Repressão do Tráfico de Pessoas e de Exploração da Prostituição de Outrem, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção e a Polícia de Segurança Pública de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-