Registo LegisMac
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Tipo e N.ºOUT 400/99
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Data1999-12-13
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FonteBO 50 I 1S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresCONVENÇÕES / NORMAS / TRABALHO / GENEBRA / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / PORTUGAL / MACAU /
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SumárioTorna público que, por nota de 23 de Setembro de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.° 144 da OIT, relativa às consultas tripartidas destinadas a promover a execução das normas internacionais do trabalho, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Setembro de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
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Páginap.8076-(588)
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NotasPublicado sob a forma de Aviso 168/99 do MNE no DR nº 244, I Série-A, de 1999.10.19.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 17/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 144 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Consultas Tripartidas relativas às Normas Internacionais do Trabalho, de 1976.)
- Decreto do Presidente da República n.º 170/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 144 da OIT, relativa às consultas tripartidas destinadas a promover a execução de normas internacionais de trabalho, de 21 de Junho de 1976, aprovada pelo Decreto n.º 63/80, de 2 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1ª série, de 2 de Agosto de 1980.
- Decreto n.º 63/80 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 144, relativa às consultas tripartidas destinadas a promover a execução das normas internacionais do trabalho.
- Aviso n.º 168/99 - Torna público que, por nota de 23 de Setembro de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 144 da OIT, relativa às consultas tripartidas destinadas a promover a execução das normas internacionais do trabalho, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Setembro de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 77/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 144 da Organização Internacional do Trabalho, relativa às Consultas Tripartidas Destinadas a Promover a Execução das Normas Internacionais do Trabalho, adoptada em Genebra, em 21 de Junho de 1976.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-