Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 43/2000
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Data2000-04-03
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FonteBORAEM 14 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA(RAEM); DSE (RAEM) / DIREITOS DE AUTOR / CÓDIGO DOS DIREITOS DE AUTOR / PROTECÇÃO JURÍDICA / PROPRIEDADE INTELECTUAL / IMPRESSOS /
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SumárioRegulamenta os artigos 195.º a 200.º do Decreto-Lei n.º 43/99/M, de 16 de Agosto.
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Páginap.249
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Regulamenta os artigos 195.º a 200.º sobre a gestão colectiva de direitos de autor e de direitos conexos do DL 43/99/M, do BO 33 I de 1999.08.16.
As taxas devidas pelos actos referidos nos artigos 196.º e 200.º do Decreto-Lei acima referido, são as previstas na tabela em anexo I ao presente despacho.
O Impresso de Modelo do Registo dos Organismos de Gestão Colectiva de Direitos de Autor e Conexos previsto no artigo 196.º do Decreto-Lei acima referido consta do anexo II ao presente despacho.
Rectificação a algumas inexactidões publicada no BORAEM 24 I de 2000.06.12,p787 (REC 21/2000).
Revogado pelo DESCE 272/2012 do BORAEM 40 I de 2012.10.04.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 43/99/M - Aprova o regime do direito de autor e direitos conexos. — Revogações.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2000 - Regulamenta os artigos 195.º a 200.º do Decreto-Lei n.º 43/99/M, de 16 de Agosto.
- Rectificação - Do Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 14/2000, I Série, de 3 de Abril.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-