Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 43/2000
  • Data
    2000-04-03
  • Fonte
    BORAEM 14 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA(RAEM); DSE (RAEM) / DIREITOS DE AUTOR / CÓDIGO DOS DIREITOS DE AUTOR / PROTECÇÃO JURÍDICA / PROPRIEDADE INTELECTUAL / IMPRESSOS /
  • Sumário
    Regulamenta os artigos 195.º a 200.º do Decreto-Lei n.º 43/99/M, de 16 de Agosto.
  • Página
    p.249
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    Regulamenta os artigos 195.º a 200.º sobre a gestão colectiva de direitos de autor e de direitos conexos do DL 43/99/M, do BO 33 I de 1999.08.16.
    As taxas devidas pelos actos referidos nos artigos 196.º e 200.º do Decreto-Lei acima referido, são as previstas na tabela em anexo I ao presente despacho.
    O Impresso de Modelo do Registo dos Organismos de Gestão Colectiva de Direitos de Autor e Conexos previsto no artigo 196.º do Decreto-Lei acima referido consta do anexo II ao presente despacho.
    Rectificação a algumas inexactidões publicada no BORAEM 24 I de 2000.06.12,p787 (REC 21/2000).
    Revogado pelo DESCE 272/2012 do BORAEM 40 I de 2012.10.04.