Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºOUT 409/99
-
Data1999-12-13
-
FonteBO 50 I 1S
-
SituaçãoEm vigor
-
DescritoresAVISOS / CONVENÇÕES / ORGANIZAÇ ÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL; OMI / REGULAMENTOS / SEGURANÇA MARÍTIMA / TRÁFEGO MARÍTIMO / TRANSPORTE MARÍTIMO / DIREITO MARÍTIMO / COLISÃO DE NAVIOS / ACIDENTES / MAR / PORTUGAL / MACAU / LONDRES / 1972 / 1999 /
-
SumárioTorna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Emenda é aplicável ao território de Macau. (Aviso n.º 178/99)
-
Páginap.8076-(593)
-
NotasPublicado sob a forma de Aviso 178/99 do MNE no DR nº 255, I Série-A, de 1999.11.02.
-
Diplomas relacionados
- Resolução n.º 30/99/M - Sobre o parecer favorável à extensão a Macau da Resolução A 464 (Emendas à Convenção sobre o Regulamento Internacional para evitar Abalroamentos no Mar, de 1972 (COLREG 72), de 19 de Novembro de 1981.
- Decreto do Presidente da República n.º 177/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, adoptada em 1981, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 9 de Novembro de 1983.
- Aviso - Torna público ter Portugal aceitado a Resolução A.464, adoptada na 12.ª Assembleia da Organização Marítima Internacional.
- Aviso n.º 178/99 - Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Emenda é aplicável ao território de Macau.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-