Registo LegisMac
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Tipo e N.ºOUT 411/99
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Data1999-12-13
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FonteBO 50 I 1S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISOS / CONVENÇÕES / ORGANIZAÇ ÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL; OMI / REGULAMENTOS / SEGURANÇA MARÍTIMA / TRÁFEGO MARÍTIMO / TRANSPORTE MARÍTIMO / DIREITO MARÍTIMO / COLISÃO DE NAVIOS / ACIDENTES / MAR / PORTUGAL / MACAU / LONDRES / 1972 / 1999 /
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SumárioTorna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Emenda é aplicável ao território de Macau.
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Páginap.8076-(594)
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NotasPublicado sob a forma de Aviso 180/99 do MNE no DR nº 255, I Série-A, de 1999.11.02.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 32/99/M - Sobre o parecer favorável à extensão a Macau das emendas introduzidas à Regra 10 do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1972 (COLREG 72), de 19 de Outubro de 1989.
- Decreto do Presidente da República n.º 178/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, adoptada em 1989, aprovada pelo Decreto n.º 56/91, de 21 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Setembro de 1991.
- Decreto n.º 56/91 - Aprova, para ratificação, emendas ao Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, aprovado pelo Decreto n.º 55/78, de 27 de Junho.
- Aviso n.º 180/99 - Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Emenda é aplicável ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2022 - Manda publicar o Código de Implementação dos Instrumentos da Organização Marítima Internacional (Código III) e as emendas às convenções com ele relacionadas, adoptados pela Organização Marítima Internacional.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-