Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    RES 78/99/M
  • Data
    1999-12-17
  • Fonte
    BO 50 I 4S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    RESOLUÇÕES / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / DECLARAÇÃO / AUTENTICAÇÃO / LEIS / BILINGUISMO / LÍNGUAS OFICIAIS / LÍNGUA CHINESA /
  • Sumário
    Declara de autenticidade das versões em língua chinesa de 18 leis da Assembleia Legislativa.
  • Página
    p.8076-(1709)
  • Notas
    A presente resolução entra em vigor no dia da sua publicação.
    As versões em língua chinesa das leis previstas no art. 2º são publicadas, pela ordem nele indicada, em anexo que faz parte integrante da presente resolução.
    Declaram autênticas as versões em língua chinesa da LEI 6/77/M do BO 34 de 1977.08.20, da LEI 13/77/M do BO 53 de 1977.12.31 que foram publicadas no BO 37 I de 1997.09.15; da LEI 1/80/M do BO 4 de 1980.01.26 e da LEI 5/80/M do BO 17 de 1980.04.26. que foram publicadas no BO 38 I de 1997.09.22.
    Declaram autênticas as versões em língua chinesa da LEI 8/81/M do BO 32 de 1981.08.08, da LEI 12/81/M do BO 32 S de 1981.08.10, da LEI 1/82/M do BO 2 S de 1982.01.09, da LEI 11/82/M do BO 32 de 1982.08.07, da LEI 6/86/M do BO 30 de 1986.07.26, da LEI 6/87/M do BO 28 de 1987.07.13, da LEI 7/87/M do BO 29 de 1987.07.20, da LEI 8/87/M do BO 30 S de 1987.07.30, da LEI 9/87/M do BO 32 de 1987.08.10, da LEI 6/88/M do BO 17 de 1988.04.26, da LEI 13/88/M do BO 25 de 1988.06.20, da LEI 17/88/M do BO 26 de 1988.06.27, da LEI 22/88/M do BO 33 de 1988.08.15 e da LEI 1/89/M do BO 16 de 1989.04.17.