Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 230/99
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Data1999-12-17
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FonteBO 50 I 3S
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / DIREITOS ADUANEIROS / IMPORTAÇÃO / NAVIOS / PESSOAL / MAR / BRUXELAS / MACAU / PORTUGAL / ORGANIZAÇ ÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL; OMI /
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SumárioEstende ao território de Macau a Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar Destinado ao Pessoal Marítimo, de 1 de Dezembro de 1964, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 47098, de 15 de Julho de 1966.
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Páginap.8076-(832)
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NotasPublicado no DR nº 285, I Série-A, de 1999.12.09.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 75/99/M - Respeitante ao parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-estar destinado ao Pessoal Marítimo, 1964.
- Decreto do Presidente da República n.º 230/99 - Estende ao território de Macau a Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar Destinado ao Pessoal Marítimo, de 1 de Dezembro de 1964, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 47098, de 15 de Julho de 1966.
- Decreto-Lei n.º 47098 - Aprova, para adesão, a Convenção aduaneira relativa ao material de bem-estar destinado ao pessoal marítimo, celebrada em Bruxelas a 1 de Dezembro de 1964.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 81/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção Aduaneira relativa ao Material de Bem-Estar destinado ao Pessoal Marítimo, concluída em Bruxelas, em 1 de Dezembro de 1964.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-