Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 3/2000
  • Data
    2000-04-17
  • Fonte
    BORAEM 16 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / REGIME DA LEGISLATURA E DO ESTATUTO DOS DEPUTADOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA / REGIMENTO / ESTATUTOS / DEPUTADOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / JURAMENTOS A PRESTAR POR OCASIÃO DO ACTO DE POSSE / JURAMENTO / JURAMENTO DE FIDELIDADE / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Estabelece o regime da Legislatura e do Estatuto dos Deputados à Assembleia Legislativa.
  • Página
    p.271
  • Notas
    A presente lei produz efeitos desde 20 de Dezembro de 1999.
    O disposto nos artigos 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º e 27.º, e no n.º 2 do artigo 43.º produz efeitos apenas a partir da data de publicação da presente lei.
    Rectificação a algumas inexactidões publicada no BORAEM 18 I de 2000.05.02, p.572 (REC 12/2000).
    Rectificação a algumas inexactidões da versão chinesa publicada no BORAEM 23 I de 2000.06.05, p.732 (REC 20/2000).
    Alterados o n.º 3 do art. 8.º, art. 15.º e n.º 1 do art. 2.º pela LEI 13/2008 do BORAEM 43 I de 2008.10.27.
    Aditado o art. 27.º pela LEI 13/2008 do BORAEM 43 I de 2008.10.27.
    Rectificação ao art. 15º, publicada no BORAEM 48 I de 2008.12.01, p.1268 (REC 15/2008).
    Alterados os arts 5.º, 33.º, 41.º e 43.º pela LEI 12/2009 do BORAEM 28 I de 2009.07.13.
    Republicação integral da presente lei pela LEI 12/2009 do BORAEM 28 I de 2009.07.13.
    Alterados os artigos 10.º, 15.º, 16.º, 17.º, 19.º, 22.º, 23.º, 33.º, 38.º e 45.º pela LEI 7/2025 do BORAEM 28 I de 2025.07.14.
    Aditados os artigos 19.º-A, 27.º-B e 38.º-A pela LEI 7/2025 do BORAEM 28 I de 2025.07.14.
    Aditamento de subsecção pela LEI 7/2025 do BORAEM 28 I de 2025.07.14.
    Alteração de epígrafe e de expressão pela LEI 7/2025 do BORAEM 28 I de 2025.07.14.
    Revogado o artigo 37.º pela LEI 7/2025 do BORAEM 28 I de 2025.07.14.
    Republicação integral da presente lei pela LEI 7/2025 do BORAEM 28 I de 2025.07.14.
    (A LEI 7/2025 entra em vigor no dia 16 de Outubro de 2025)