Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 24/2000
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Data2000-04-24
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FonteBORAEM 17 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / BANCO DA CHINA / BANCO NACIONAL ULTRAMARINO; BNU / CAIXA GERAL DO TESOURO / CONTRATOS / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / RECEITAS PÚBLICAS / CONTABILIDADE PÚBLICA / ACTIVIDADE BANCÁRIA / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS /
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SumárioAutoriza a celebração de contratos entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco Nacional Ultramarino, S.A., e entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco da China, para o exercício de funções de caixa do tesouro e delega competência no Secretário para a Economia e Finanças nos referidos contratos.
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Páginap.290
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Notas
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 7/95/M - Define o sistema de emissão monetária no território de Macau.
- Ordem Executiva n.º 24/2000 - Autoriza a celebração de contratos entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco Nacional Ultramarino, S.A., e entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco da China, para o exercício de funções de caixa do tesouro e delega competência no Secretário para a Economia e Finanças nos referidos contratos.
- Despacho n.º 3/CE/2000 - Respeitante à manutenção da função de Caixa Geral do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau por parte do Banco Nacional Ultramarino, S. A.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2000 - Mantém a função de Caixa Geral do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau ao «Banco Nacional Ultramarino, S. A.», até 1 de Maio de 2000, inclusive.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-